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Emitir NFC-e (cupom fiscal)

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65) e o cupom fiscal eletrônico usado para vendas B2C — quando o destinatario e consumidor final (pessoa fisica) na loja.

E o que substitui o antigo cupom fiscal de impressora ECF.

Quando usar NFC-e vs NF-e

CenárioUse
Vendendo para pessoa fisica no balcaoNFC-e
Vendendo para empresa (PJ)NF-e (modelo 55)
Venda interestadualNF-e (NFC-e só vale dentro do estado)
Venda para entrega/expedicaoNF-e
Venda a vista no caixa, sem identificar clienteNFC-e

Como o sistema decide qual permitir

Quando você esta com um pedido de venda aberto, o sistema avalia se da pra emitir cada modelo:

  • NF-e (modelo 55) > sempre disponivel para pedidos de empresa, e para PF em qualquer caso.
  • NFC-e (modelo 65) > só disponivel se todas as condicoes abaixo forem atendidas:
  • Cliente e PF (ou sem identificação).
  • Operação e dentro do estado (UF do destinatario == UF da filial).
  • Filial tem CSC + ID CSC + série de NFC-e configurados.
  • Todas as formas de pagamento do pedido tem codigo SEFAZ definido.

Se NFC-e não pode ser emitida, o botao aparece desabilitado com um tooltip explicando o motivo ("Cliente PJ — use NF-e", "Filial sem CSC configurada", etc.).

Configuração necessária

Na filial

  1. Abra a filial em Empresas > Filiais > [sua filial].
  2. Va na aba Fiscal.
  3. Preencha:
  • CSC (Codigo de Seguranca do Contribuinte) — você solicita a SEFAZ do seu estado, geralmente pelo portal da SEFAZ.
  • ID CSC (identificador, normalmente "1" ou "2").
  • Série da NFC-e (normalmente "1" no primeiro caixa).
  • Ambiente NFC-e (Produção ou Homologacao).

Cada filial precisa ter sua configuração própria.

Nas formas de pagamento

Cada forma de pagamento que vai aparecer numa NFC-e precisa do codigo SEFAZ preenchido. Codigos comuns:

FormaCodigo SEFAZ
Dinheiro01
Cheque02
Cartao de crédito03
Cartao de débito04
Crédito loja05
Vale alimentacao10
Vale refeicao11
Vale presente12
Vale combustivel13
Boleto bancário15
Pix dinâmico16
Transferência bancária18
Programa fidelidade / cashback19
Pix estático17
Sem pagamento90
Outros99

Configure em Cadastrar forma de pagamento.

Venda sem identificação de cliente

Para vender no balcao sem identificar o cliente:

  1. No pedido de venda > aba Dados Gerais > Cliente.
  2. Ative o switch "Venda sem identificação de cliente".
  3. O sistema:
  • Marca o pedido como consumidor final anonimo.
  • UF do destinatario = UF da filial (necessário para NFC-e).
  • Indicador de IE = 9 (não contribuinte).
  1. (Opcional) Informe o CPF do consumidor se ele pediu na nota.
  2. Lance os itens normalmente e emita NFC-e.

CPF na nota

Cliente quer CPF? Digite no campo "CPF/CNPJ do cliente avulso". Vai sair impresso no DANFE-NFCe. Não gera vínculo com cadastro de cliente — e só para o cupom.

Emitir NFC-e

Mesmo processo da NF-e:

  1. No pedido confirmado, clique em Emitir NFC-e.
  2. Sistema gera, assina com certificado A1, envia para SEFAZ.
  3. SEFAZ retorna em segundos.
  4. Pedido vira Faturado com DANFE-NFCe disponivel.

DANFE-NFCe (cupom impresso)

O DANFE da NFC-e e diferente do DANFE da NF-e: e um cupom de 80mm (impressora termica), não A4.

Tem:

  • Nome da empresa.
  • Endereco da filial.
  • CNPJ.
  • Lista de itens com codigo, descrição, qtd, valor.
  • Total.
  • Formas de pagamento.
  • Chave de acesso (44 digitos) e QR Code.
  • Mensagem padrão da SEFAZ.

A impressora termica configurada no PDV imprime sozinha. Em pedido manual (fora do PDV), use o botao Imprimir DANFE-NFCe.

Cancelar NFC-e

NFC-e tem prazo curto para cancelamento: 30 minutos após a autorização (vs 24h da NF-e).

Como:

  1. Abra o pedido.
  2. Aba Fiscal > Cancelar NFC-e.
  3. Motivo (>= 15 caracteres).
  4. Confirma.

Após 30 minutos, só via devolucao de venda.

Diferenças vs NF-e

AspectoNF-e (55)NFC-e (65)
DestinatarioGeralmente PJ (mas aceita PF)Só PF / consumidor final
Validade geograficaNacional (com regras)Só dentro do estado
Layout impressoA4 (DANFE)Termico 80mm (DANFE-NFCe)
Janela de cancelamento24h30 minutos
CSC obrigatórioNãoSim
SubstituiuCupom fiscal de ECF
QR Code no cupomNãoSim (consulta pública)
Usado no PDVNãoSim

NFC-e em modo contingência

Se a SEFAZ do seu estado esta fora do ar, a NFC-e entra em contingência offline:

  • O cupom e emitido localmente com número provisorio.
  • Imprime e entrega ao cliente normal.
  • Quando a SEFAZ volta, todos os cupons são transmitidos em lote automaticamente.
  • O cliente não percebe diferença.

A loja nunca para por causa de SEFAZ fora.

Perguntas comuns

Cliente quer NF-e (modelo 55) em vez do cupom (NFC-e). Posso? Sim, se as condicoes da NF-e estão OK. No pedido, clique no botao Emitir NF-e em vez de NFC-e (eles aparecem lado a lado quando ambos são válidos).

Quero vender pelo PDV mas o cliente e empresa (PJ). O PDV só emite NFC-e. Para PJ, va no módulo Comercial em vez do PDV (use o pedido de venda comum).

Esqueci de informar uma forma de pagamento e a NFC-e foi emitida. Cancele em até 30 minutos e refaca. Após esse prazo, devolucao.

A SEFAZ rejeitou com codigo 762 "QR Code invalido". Indica problema no CSC ou ID CSC da filial. Confira no portal da SEFAZ que o CSC ativo bate com o configurado no Manto.

Em qual estado a NFC-e e obrigatória? NFC-e e obrigatória no varejo em quase todos os estados — substituiu o ECF. SP aceita NFC-e desde a CAT 102/2017. Verifique com seu contador a obrigatoriedade especifica do seu estado e segmento.


Veja também:

Manual oficial do Manto ERP. Conteudo voltado para usuarios finais.